IA na prática médica: o que a Resolução CFM 2.454/2026 exige e 5 regras de uso seguro
Por Dr. Carlos Eduardo Miranda Bruzzi Felipe, médico e fundador do Douto · CRM/MG 105.721 · Publicado em 27 de outubro de 2026 · Atualizado em 27 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
Pode usar IA como apoio. A Resolução CFM nº 2.454/2026, em vigor desde 26 de agosto de 2026, diz que o médico deve empregar a IA exclusivamente como ferramenta de apoio, continua responsável final pela decisão, deve exercer julgamento crítico sobre as respostas e deve registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão. Abaixo, o que a norma diz e cinco regras práticas.
Em 30 segundos
- Responsável final: o médico. A IA é apoio, e as soluções de IA não são soberanas: supervisão humana é obrigatória (art. 4º, I; art. 15, parágrafo único).
- Prontuário: o uso de IA como apoio à decisão deve ser registrado (art. 4º, V). O paciente deve ser informado quando a IA for apoio relevante ao cuidado (art. 5º, § 1º; art. 11).
- Dados: compartilhar dados pessoais sensíveis com IA apenas quando estritamente necessário e com segurança adequada (art. 6º).
O que é a Resolução CFM 2.454/2026 e desde quando vale?
É a norma do Conselho Federal de Medicina que normatiza o uso da inteligência artificial na medicina. Foi aprovada em 11 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026, com retificação em 5 de março. O art. 23 prevê vigência após 180 dias da publicação, o que dá 26 de agosto de 2026, data que o Portal Médico do CFM também anunciou.
A resolução cobre pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria e uso responsável, e define IA generativa e modelos de linguagem, incluindo assistentes virtuais que respondem a perguntas clínicas. Este texto trata do que ela pede de quem usa. Leia o texto integral; isto é um resumo de leitura, não parecer jurídico.
Quais são os deveres do médico ao usar IA?
O art. 4º lista cinco deveres. Em linguagem direta:
| Dever (art. 4º) | O que significa na prática |
|---|---|
| I — apoio, não substituição | A IA é ferramenta de apoio; o médico é o responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. |
| II — julgamento crítico | Avaliar se a resposta é coerente com o quadro clínico, a evidência disponível e as boas práticas. Não aceitar no automático. |
| III — manter-se atualizado | Conhecer capacidades, limitações, riscos e vieses conhecidos da ferramenta que usa. |
| IV — sistemas adequados | Usar apenas sistemas que atendam às normas éticas, técnicas, legais e regulatórias vigentes no território nacional. |
| V — registro | Registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica. |
O médico precisa registrar o uso de IA no prontuário e avisar o paciente?
Sim, nos termos da resolução. O art. 4º, V manda registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica. O art. 5º, § 1º dá ao paciente o direito de ser informado, de forma clara, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento, e o art. 11 diz que qualquer utilização de IA deverá ser comunicada e explicada aos pacientes, reforçando que ela serve de apoio e não substitui a decisão final humana.
Há um limite expresso: o art. 5º, § 2º veda delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas, sem mediação humana. Quem conversa com o paciente sobre o que ele tem e o que vai fazer é você.
Que dados do paciente posso digitar numa IA?
O art. 6º, § 1º exige que o compartilhamento de dados pessoais, sobretudo os sensíveis, com sistemas de IA ocorra de forma adequada às finalidades informadas e apenas quando estritamente necessário, com base legal idônea. O § 3º veda usar sistemas que não garantam padrões mínimos de segurança da informação compatíveis com dados sensíveis.
A LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II) já classifica dado de saúde como dado pessoal sensível. Na prática, o princípio da necessidade se cumpre descrevendo o caso sem identificadores: idade, sexo, queixa, comorbidades e medicamentos em uso bastam para uma pergunta de conduta. Nome, documento, data de nascimento completa e foto, não. Leia também a política de privacidade da ferramenta sobre guardar e reutilizar o que você digita.
Quais são as 5 regras práticas para usar IA na conduta?
As regras abaixo traduzem os deveres em hábito. Cada uma indica o artigo que a sustenta.
- Regra 1 — abra a fonte (art. 4º, II)
Toda afirmação que muda conduta precisa de uma fonte que você consiga abrir: protocolo, bula, diretriz. Abra a de dose e a de contraindicação. Se a fonte não diz o que a resposta diz, descarte a resposta.
- Regra 2 — dados mínimos (art. 6º)
Descreva o caso sem identificadores e leia a política de privacidade da ferramenta.
- Regra 3 — dose se confere (art. 4º, II e III)
Dose, via, intervalo e limite diário se confirmam no documento da fonte, nunca só no texto da IA. Testes de dosagem mostram variação grande entre respostas; veja o que os estudos dizem.
- Regra 4 — desconfie de certeza sem dúvida (art. 4º, III)
Em medicina quase tudo tem exceção e faixa. Uma resposta que nunca diz “depende” ou “a fonte não informa” esconde incerteza. Prefira a ferramenta que admite o limite.
- Regra 5 — a decisão é sua e fica registrada (arts. 4º, V; 7º; 18, § 2º)
Você pode acolher ou rejeitar a sugestão da IA. Registre o uso e o raciocínio no prontuário.
Posso ser responsabilizado por seguir, ou por não seguir, a IA?
A resolução responde nos dois sentidos. O médico permanece integralmente responsável pelos atos praticados com apoio de IA (art. 7º), e o descumprimento dos deveres sujeita a sanções éticas, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal (art. 8º).
Por outro lado, a decisão sobre diagnóstico, prescrição ou qualquer ato médico cabe sempre ao médico, que pode acolher ou rejeitar as sugestões (art. 18, § 2º); nenhum médico será penalizado por optar por não seguir a orientação de uma solução de IA, desde que atue conforme os preceitos técnicos e éticos (art. 19, § 1º); e o médico é protegido contra responsabilização por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético (art. 3º, V). O registro no prontuário é o que comprova essa diligência.
Que tipo de IA a resolução considera de risco médio?
O Anexo II da resolução descreve como médio risco os sistemas que apoiam decisões clínicas importantes sem executá-las de forma autônoma, porque se presume que a intervenção do médico responsável impede que um erro cause dano. A classificação de risco de uma solução é feita pela instituição que a desenvolve ou usa, em avaliação preliminar (art. 12), e deve ser informada ao usuário (art. 13). Por isso, vale perguntar ao fornecedor de qualquer ferramenta como ela foi classificada e que indicadores de acurácia e segurança ele publica (art. 1º, § 3º).
Quando a IA não deve substituir o que você já tem?
Quando existe protocolo institucional estabelecido para a situação, como o do seu pronto-socorro ou da sua UTI, o protocolo vale. A IA entra para o que o protocolo não resolve, ou para localizar o trecho certo dele. Também não a use no lugar do exame clínico ou de uma segunda opinião humana quando o caso pede, e não a use para comunicar diagnóstico ou prognóstico ao paciente (art. 5º, § 2º).
Perguntas frequentes
O médico pode usar IA para decidir conduta?
Pode usar como ferramenta de apoio. A decisão e a responsabilidade final são do médico (Resolução CFM 2.454/2026, arts. 4º, I e 18, § 2º).
Preciso registrar no prontuário que usei IA?
Sim. O art. 4º, V da resolução determina registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica.
Preciso avisar o paciente que usei IA?
A resolução diz que o paciente tem direito de ser informado quando a IA for apoio relevante ao seu cuidado (art. 5º, § 1º) e que qualquer utilização deve ser comunicada e explicada (art. 11).
Posso digitar dados do paciente em uma IA?
Apenas quando estritamente necessário e com segurança adequada (art. 6º). Descreva o caso sem identificadores. Dado de saúde é dado pessoal sensível na LGPD.
Quando a resolução do CFM sobre IA começou a valer?
A resolução foi publicada em 27/02/2026 e, pelo art. 23, entra em vigor após 180 dias, o que corresponde a 26/08/2026, data anunciada pelo Portal Médico do CFM.
Posso ser punido por não seguir a IA?
Não. O art. 19, § 1º diz que nenhum médico será penalizado por não seguir a orientação de uma solução de IA, desde que atue conforme os preceitos técnicos e éticos.
O Douto atende a essas regras?
Foi desenhado com elas em mente: fonte citada em cada resposta, selo de curadoria e aviso do que a fonte não informa. Você continua responsável por conferir a fonte, registrar o uso e decidir.
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Fontes
- [1] Resolução CFM nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026 — Normatiza o uso da inteligência artificial na medicina · DOU 27/02/2026, retificação 05/03/2026; arts. 3º a 8º, 11, 12, 15, 18, 19 e 23; Anexo II
- [2] Regras sobre uso da IA na medicina entram em vigor no dia 26 de agosto · Portal Médico, CFM, 26/08/2026
- [3] Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II · Legislação federal, Planalto
Este texto é uma leitura de apoio e não substitui o texto da resolução nem constitui parecer jurídico. O autor é fundador do Douto, produto citado. Douto não substitui a bula, o protocolo da instituição nem o julgamento clínico.
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