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IA na prática médica: o que a Resolução CFM 2.454/2026 exige e 5 regras de uso seguro

Por Dr. Carlos Eduardo Miranda Bruzzi Felipe, médico e fundador do Douto · CRM/MG 105.721 · Publicado em 27 de outubro de 2026 · Atualizado em 27 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Pode usar IA como apoio. A Resolução CFM nº 2.454/2026, em vigor desde 26 de agosto de 2026, diz que o médico deve empregar a IA exclusivamente como ferramenta de apoio, continua responsável final pela decisão, deve exercer julgamento crítico sobre as respostas e deve registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão. Abaixo, o que a norma diz e cinco regras práticas.

Em 30 segundos

  • Responsável final: o médico. A IA é apoio, e as soluções de IA não são soberanas: supervisão humana é obrigatória (art. 4º, I; art. 15, parágrafo único).
  • Prontuário: o uso de IA como apoio à decisão deve ser registrado (art. 4º, V). O paciente deve ser informado quando a IA for apoio relevante ao cuidado (art. 5º, § 1º; art. 11).
  • Dados: compartilhar dados pessoais sensíveis com IA apenas quando estritamente necessário e com segurança adequada (art. 6º).

O que é a Resolução CFM 2.454/2026 e desde quando vale?

É a norma do Conselho Federal de Medicina que normatiza o uso da inteligência artificial na medicina. Foi aprovada em 11 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026, com retificação em 5 de março. O art. 23 prevê vigência após 180 dias da publicação, o que dá 26 de agosto de 2026, data que o Portal Médico do CFM também anunciou.

A resolução cobre pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria e uso responsável, e define IA generativa e modelos de linguagem, incluindo assistentes virtuais que respondem a perguntas clínicas. Este texto trata do que ela pede de quem usa. Leia o texto integral; isto é um resumo de leitura, não parecer jurídico.

Quais são os deveres do médico ao usar IA?

O art. 4º lista cinco deveres. Em linguagem direta:

Dever (art. 4º)O que significa na prática
I — apoio, não substituiçãoA IA é ferramenta de apoio; o médico é o responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prognósticas.
II — julgamento críticoAvaliar se a resposta é coerente com o quadro clínico, a evidência disponível e as boas práticas. Não aceitar no automático.
III — manter-se atualizadoConhecer capacidades, limitações, riscos e vieses conhecidos da ferramenta que usa.
IV — sistemas adequadosUsar apenas sistemas que atendam às normas éticas, técnicas, legais e regulatórias vigentes no território nacional.
V — registroRegistrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica.

O médico precisa registrar o uso de IA no prontuário e avisar o paciente?

Sim, nos termos da resolução. O art. 4º, V manda registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica. O art. 5º, § 1º dá ao paciente o direito de ser informado, de forma clara, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento, e o art. 11 diz que qualquer utilização de IA deverá ser comunicada e explicada aos pacientes, reforçando que ela serve de apoio e não substitui a decisão final humana.

Há um limite expresso: o art. 5º, § 2º veda delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas, sem mediação humana. Quem conversa com o paciente sobre o que ele tem e o que vai fazer é você.

Que dados do paciente posso digitar numa IA?

O art. 6º, § 1º exige que o compartilhamento de dados pessoais, sobretudo os sensíveis, com sistemas de IA ocorra de forma adequada às finalidades informadas e apenas quando estritamente necessário, com base legal idônea. O § 3º veda usar sistemas que não garantam padrões mínimos de segurança da informação compatíveis com dados sensíveis.

A LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II) já classifica dado de saúde como dado pessoal sensível. Na prática, o princípio da necessidade se cumpre descrevendo o caso sem identificadores: idade, sexo, queixa, comorbidades e medicamentos em uso bastam para uma pergunta de conduta. Nome, documento, data de nascimento completa e foto, não. Leia também a política de privacidade da ferramenta sobre guardar e reutilizar o que você digita.

Quais são as 5 regras práticas para usar IA na conduta?

As regras abaixo traduzem os deveres em hábito. Cada uma indica o artigo que a sustenta.

  • Regra 1 — abra a fonte (art. 4º, II)
    Toda afirmação que muda conduta precisa de uma fonte que você consiga abrir: protocolo, bula, diretriz. Abra a de dose e a de contraindicação. Se a fonte não diz o que a resposta diz, descarte a resposta.
  • Regra 2 — dados mínimos (art. 6º)
    Descreva o caso sem identificadores e leia a política de privacidade da ferramenta.
  • Regra 3 — dose se confere (art. 4º, II e III)
    Dose, via, intervalo e limite diário se confirmam no documento da fonte, nunca só no texto da IA. Testes de dosagem mostram variação grande entre respostas; veja o que os estudos dizem.
  • Regra 4 — desconfie de certeza sem dúvida (art. 4º, III)
    Em medicina quase tudo tem exceção e faixa. Uma resposta que nunca diz “depende” ou “a fonte não informa” esconde incerteza. Prefira a ferramenta que admite o limite.
  • Regra 5 — a decisão é sua e fica registrada (arts. 4º, V; 7º; 18, § 2º)
    Você pode acolher ou rejeitar a sugestão da IA. Registre o uso e o raciocínio no prontuário.

Posso ser responsabilizado por seguir, ou por não seguir, a IA?

A resolução responde nos dois sentidos. O médico permanece integralmente responsável pelos atos praticados com apoio de IA (art. 7º), e o descumprimento dos deveres sujeita a sanções éticas, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal (art. 8º).

Por outro lado, a decisão sobre diagnóstico, prescrição ou qualquer ato médico cabe sempre ao médico, que pode acolher ou rejeitar as sugestões (art. 18, § 2º); nenhum médico será penalizado por optar por não seguir a orientação de uma solução de IA, desde que atue conforme os preceitos técnicos e éticos (art. 19, § 1º); e o médico é protegido contra responsabilização por falhas atribuíveis exclusivamente ao sistema, desde que comprovado o uso diligente, crítico e ético (art. 3º, V). O registro no prontuário é o que comprova essa diligência.

Que tipo de IA a resolução considera de risco médio?

O Anexo II da resolução descreve como médio risco os sistemas que apoiam decisões clínicas importantes sem executá-las de forma autônoma, porque se presume que a intervenção do médico responsável impede que um erro cause dano. A classificação de risco de uma solução é feita pela instituição que a desenvolve ou usa, em avaliação preliminar (art. 12), e deve ser informada ao usuário (art. 13). Por isso, vale perguntar ao fornecedor de qualquer ferramenta como ela foi classificada e que indicadores de acurácia e segurança ele publica (art. 1º, § 3º).

Quando a IA não deve substituir o que você já tem?

Quando existe protocolo institucional estabelecido para a situação, como o do seu pronto-socorro ou da sua UTI, o protocolo vale. A IA entra para o que o protocolo não resolve, ou para localizar o trecho certo dele. Também não a use no lugar do exame clínico ou de uma segunda opinião humana quando o caso pede, e não a use para comunicar diagnóstico ou prognóstico ao paciente (art. 5º, § 2º).

Perguntas frequentes

O médico pode usar IA para decidir conduta?

Pode usar como ferramenta de apoio. A decisão e a responsabilidade final são do médico (Resolução CFM 2.454/2026, arts. 4º, I e 18, § 2º).

Preciso registrar no prontuário que usei IA?

Sim. O art. 4º, V da resolução determina registrar no prontuário o uso de IA como apoio à decisão médica.

Preciso avisar o paciente que usei IA?

A resolução diz que o paciente tem direito de ser informado quando a IA for apoio relevante ao seu cuidado (art. 5º, § 1º) e que qualquer utilização deve ser comunicada e explicada (art. 11).

Posso digitar dados do paciente em uma IA?

Apenas quando estritamente necessário e com segurança adequada (art. 6º). Descreva o caso sem identificadores. Dado de saúde é dado pessoal sensível na LGPD.

Quando a resolução do CFM sobre IA começou a valer?

A resolução foi publicada em 27/02/2026 e, pelo art. 23, entra em vigor após 180 dias, o que corresponde a 26/08/2026, data anunciada pelo Portal Médico do CFM.

Posso ser punido por não seguir a IA?

Não. O art. 19, § 1º diz que nenhum médico será penalizado por não seguir a orientação de uma solução de IA, desde que atue conforme os preceitos técnicos e éticos.

O Douto atende a essas regras?

Foi desenhado com elas em mente: fonte citada em cada resposta, selo de curadoria e aviso do que a fonte não informa. Você continua responsável por conferir a fonte, registrar o uso e decidir.

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Fontes

  1. [1] Resolução CFM nº 2.454, de 11 de fevereiro de 2026 — Normatiza o uso da inteligência artificial na medicina · DOU 27/02/2026, retificação 05/03/2026; arts. 3º a 8º, 11, 12, 15, 18, 19 e 23; Anexo II
  2. [2] Regras sobre uso da IA na medicina entram em vigor no dia 26 de agosto · Portal Médico, CFM, 26/08/2026
  3. [3] Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II · Legislação federal, Planalto

Este texto é uma leitura de apoio e não substitui o texto da resolução nem constitui parecer jurídico. O autor é fundador do Douto, produto citado. Douto não substitui a bula, o protocolo da instituição nem o julgamento clínico.

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