Situação clínica · adulto · fonte oficial

Doença de Alzheimer: quem recebe cada medicamento (MEEM e CDR), doses por via oral e memantina na função renal

Conferido em 10 de outubro de 2026 · Ministério da Saúde, SAES e SCTIE, Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 27, de 27 de novembro de 2025

Critérios de inclusão por medicamento (MEEM e CDR), o que usar na doença moderada e na grave, doses e titulação de donepezila, galantamina, rivastigmina e memantina, ajuste da memantina pela depuração de creatinina e rivastigmina em adesivo, segundo o PCDT de 2025.

A página trata do adulto com doença de Alzheimer provável e dos medicamentos incorporados ao SUS. Este resumo não substitui o protocolo da sua instituição; cada trecho abaixo é do PCDT, conferido em código. Os critérios de inclusão regem o acesso no SUS; a decisão clínica de tratar é do médico assistente.

Em 30 segundos

  • Doença leve ou moderada: donepezila, galantamina ou rivastigmina em monoterapia, com MEEM entre 12 e 24 (mais de 4 anos de escolaridade) ou 8 e 21, e CDR 1 ou 2
  • Doença moderada: memantina sozinha ou associada a um inibidor da acetilcolinesterase; doença grave: memantina ou donepezila, ou as duas
  • Titulação: donepezila 5 mg, 10 mg após 4 a 6 semanas; memantina 5 mg por semana até 20 mg por dia; rivastigmina de 3 mg até no máximo 12 mg por dia
  • Memantina com depuração de creatinina de 30 a 49 mL/min começa com 10 mg por dia; de 5 a 29, fica em 10 mg por dia

Quem entra no protocolo

  • Diagnóstico
    Serão incluídos neste Protocolo indivíduos adultos com diagnóstico de DA provável segundo os critérios do National Institute on Aging and Alzheimer's Association
  • Galantamina ou rivastigmina sozinhas: MEEM
    Escore no MEEM entre 12 e 24 (para pacientes com mais de 4 anos de escolaridade) ou entre 8 e 21 (para pacientes com até 4 anos de escolaridade)
  • Galantamina ou rivastigmina sozinhas: CDR
    E escore na escala CDR igual a 1 ou 2 (demência leve ou moderada).
  • Memantina com galantamina ou rivastigmina
    Para uso de memantina combinada à galantamina ou à rivastigmina, os pacientes também devem apresentar todos os critérios a seguir: - Escore no MEEM entre 12 e 19 (para pacientes com mais de 4 anos de escolaridade)
  • Memantina com galantamina ou rivastigmina (continuação)
    Ou entre 8 e 15 (para pacientes com escolaridade menor ou igual a 4 anos); E escore na escala CDR igual a 2 (demência moderada).
  • Donepezila sozinha
    Para uso de donepezila em monoterapia, os pacientes também devem apresentar todos os critérios a seguir:
  • Demência grave: donepezila ou memantina
    Escore no MEEM entre 5 e 11 (para pacientes com escolaridade maior que 4 anos) ou entre 3 e 7 (para pacientes com escolaridade menor ou igual a 4 anos) E escore na escala CDR igual a 3 (demência grave)

O que usar em cada fase

  • Doença moderada
    Em pacientes com DA moderada, preconiza-se o uso de memantina em monoterapia ou da terapia combinada de memantina e um inibidor da acetilcolinesterase (donepezila, galantamina ou rivastigmina).
  • Doença grave
    Já para os pacientes com DA grave, preconiza-se o uso de memantina ou donepezila em monoterapia ou da associação memantina e donepezila.
  • Disfagia
    Este Protocolo não preconiza o uso de memantina solução oral ou comprimido orodispersível para pacientes com DA moderada ou grave com disfagia

Doses por via oral (Quadro 5)

  • Donepezila
    Donepezila 5 mg/dia, via oral A dose pode ser aumentada para 10 mg/dia após 4 a 6 semanas.
  • Galantamina
    Galantamina 8 mg/dia, via oral A dose inicial deve ser utilizada durante 4 semanas. A dose de manutenção é de 16 mg/dia durante pelo menos quatro semanas. A dose máxima é de 24 mg/dia.
  • Galantamina e função hepática ou renal
    Em caso de insuficiência hepática ou renal moderada, a dose deve ser ajustada considerando a dose máxima de 16 mg/dia.
  • Rivastigmina em cápsula
    Rivastigmina (cápsula) 3 mg/dia, via oral A dose pode ser aumentada para 6 mg/dia após 2 semanas.
  • Rivastigmina: teto
    A dose máxima é de 12 mg/dia. As doses devem ser divididas em duas administrações, junto às refeições.
  • Memantina
    Memantina 5 mg/dia (1/2 comprimido) Aumentar 5 mg/semana nas 3 semanas subsequentes até chegar à dose de 20 mg/dia (1 comprimido de 10 mg duas vezes por dia) na quarta semana e manter esta dose.

Memantina e função renal

  • Alteração leve
    Em pacientes com função renal ligeiramente alterada (depuração de creatinina entre 50 e 80 mL/min), não há necessidade de ajuste de dose.
  • Alteração moderada
    Nos casos de comprometimento moderado (entre 30 e 49 mL/min), a dose inicial é de 10 mg/dia, podendo ser aumentada para 20 mg/dia após 7 dias se bem tolerada.
  • Alteração grave
    Já em comprometimento grave (entre 5 e 29 mL/min), a dose deve ser mantida em 10 mg/dia.

Memantina pela depuração de creatinina

Calculadora

Leitura direta do Quadro 5 do protocolo. A titulação habitual da memantina é de 5 mg por dia, com aumento de 5 mg por semana até 20 mg por dia, nas faixas sem ajuste.

Rivastigmina em adesivo

  • Início
    O uso de adesivos transdérmicos inicia-se com a apresentação de 5 cm2 por, no mínimo, 4 semanas de tratamento.
  • Dose efetiva
    Havendo boa tolerância do paciente após este período de tratamento, o adesivo deve passar para o de 10 cm 2, que traz a dose considerada efetiva.
  • Sem manter o de 5 cm2
    Uma vez que o adesivo de 5 cm2 não traz a dose considerada efetiva, não se deve manter o tratamento com adesivo de 5 cm2
  • Aplicação
    Aplica-se um adesivo a cada 24 horas

Evidência por trás das condutas

Este documento não gradua as recomendações. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 27, de 27 de novembro de 2025) traz as condutas do Ministério da Saúde, SAES e SCTIE, mas não publica a força da recomendação nem a certeza da evidência de cada uma. Mostramos o que a fonte diz, sem inventar um nível.

O protocolo cita as decisões da Conitec, mas não gradua cada recomendação com força e certeza GRADE: tratar como orientação do Ministério da Saúde. Vigência verificada em 10/10/2026: a Portaria Conjunta nº 27/2025 é a mais recente localizada. O arquivo está na pasta de 2026 do site da Conitec, mas a portaria é de novembro de 2025.

Veja também

Outras situações:

Doses dos medicamentos citados:

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Fonte

  1. [1] Ministério da Saúde, SAES e SCTIE — Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 27, de 27 de novembro de 2025) (Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 27, de 27 de novembro de 2025) · Fonte governamental

Douto não substitui a bula, o protocolo da instituição nem o julgamento clínico. Informação de apoio para profissionais de saúde.