Dor crônica no adulto: o que usar em cada tipo de dor e as doses de analgésicos, antidepressivos e opioides
Conferido em 10 de outubro de 2026 · Ministério da Saúde, SAES, SAPS e SECTICS, Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS/MS nº 01, de 22 de agosto de 2024
Dor nociceptiva, neuropática, nociplástica e oncológica: a escolha em cada uma, a meta de 30% de melhora, doses de adultos de paracetamol, dipirona, naproxeno, amitriptilina, gabapentina, codeína (máximo de 360 mg por dia), morfina e metadona, segundo o PCDT de 2024.
A página trata do adulto com dor crônica e reproduz só as doses de adultos do quadro do protocolo; crianças, adolescentes e a dor aguda ficam fora. Este resumo não substitui o protocolo da sua instituição; cada trecho abaixo é do resumo oficial do PCDT, conferido em código.
Em 30 segundos
- Dor crônica é a que dura mais de 3 meses; classificar em nociceptiva, neuropática, nociplástica ou mista define o tratamento
- Nociceptiva: AINE e analgésicos (osteoartrite: paracetamol ou dipirona primeiro, depois ibuprofeno; naproxeno se risco cardiovascular); opioides com parcimônia
- Neuropática e nociplástica: gabapentina, carbamazepina e antidepressivos (amitriptilina, nortriptilina); na nociplástica o opioide é desencorajado e o relaxante muscular não é recomendado
- Doses de adulto: paracetamol até 4.000 mg por dia, codeína de 30 a 60 mg até 4 vezes por dia (máximo de 360 mg), gabapentina de 900 mg 3 vezes ao dia até 3.600 mg, naproxeno 500 mg por dia
Conceito e tipos de dor
- Dor crônica
Dor crônica → duração >3 meses.
- Três mecanismos
Três mecanismos biológicos implicados na dor: nociceptivo, neuropático e nociplástico (podem coexistir – dor mista).
- Meta de melhora
Uma melhora dos sintomas em 30% é considerada clinicamente significativa e 50% de melhora, um ótimo resultado.
- Dose ideal
A dose ideal do medicamento é aquela que melhora a dor e a função do paciente em pelo menos 30%, com eventos adversos toleráveis.
O que usar em cada tipo de dor
- Dor nociceptiva
Opioides e antiinflamatórios não-esteróides (AINE) consistem no principal tratamento para dor crônica musculoesquelética
- Opioides
Opioides como codeína, morfina e metadona devem ser utilizados com parcimônia no tratamento da dor crônica não oncológica.
- Osteoartrite de joelho e quadril
OA de joelho e de quadril: paracetamol ou dipirona (1ª linha) → associar ou substituir por AINE (ibuprofeno) quando 1ª linha ineficaz→ usar naproxeno quando com risco de evento cardiovascular.
- Dor neuropática
O tratamento envolve o uso de medicamentos adjuvantes analgésicos, como os anticonvulsivantes (destaca-se a gabapentina e a carbamazepina) e alguns antidepressivos
- Dor nociplástica
Uso de ISRSN, gabapentinoides (como gabapentina) e os ADT (por ex., amitriptilina e nortriptilina)
- Nociplástica: sem opioide
Uso de opioide é desencorajado e o uso de relaxantes musculares não recomendado.
- Dor oncológica: dor leve
Dor leve → não opioides (paracetamol, dipirona, AINE como por exemplo o acido acetilsalisílico)
- Dor oncológica: dor moderada
Dor moderada ou sem sucesso com tratamento da dor leve → opioides leves (codeína – monoterapia ou associada à não opioides)
- Dor oncológica: dor forte
Dor forte ou sem sucesso com tratamento da dor moderada → opioides fortes (morfina e metadona).
Doses no adulto (Quadro II)
- Paracetamol
Paracetamol Adultos e crianças a partir de 12 anos: 1 a 2 comprimidos, 3 a 4 vezes/dia; dose máxima de 4.000 mg/dia.
- Dipirona
Dipirona Adultos e adolescentes a partir de 15 anos: 1 a 2 comprimidos até 4 vezes ao dia
- Naproxeno
Naproxeno Adultos: 250 mg, 1 a 2 vezes/dia, ou 500 mg 1 vez/dia. A dose diária de 500 mg não deve ser excedida, salvo se sob prescrição médica.
- Omeprazol (profilaxia de úlcera e esofagite)
Omeprazol Adultos: profilaxia de úlceras duodenais e esofagite de refluxo: 10 mg ou 20 mg antes do café da manhã.
- Amitriptilina
Cloridrato de amitriptilina Adultos: 25 a 100 mg/dia; dose máxima: 150 mg/dia.
- Amitriptilina no idoso
Idosos: doses de 10 a 50 mg diárias, administradas de forma fracionada ou em dose única diária, preferencialmente ao dormir.
- Gabapentina
Adultos, adolescentes e crianças a partir de 12 anos: 900 mg, 3 vezes ao dia, podendo ser aumentada até a dose máxima de 3.600 mg/dia.
- Gabapentina e função renal
As doses devem ser reduzidas em pacientes com insuficiência renal (depuração da creatinina < 79 mL/min)
- Carbamazepina
Adultos e crianças acima de 12 anos: dose inicial de 200 a 400 mg/ dia, com elevação gradual até obtenção da melhora da dor
- Codeína
Fosfato de codeína Adultos: 30 a 60 mg, 3 a 4 vezes/dia; dose máxima de 360 mg/ dia.
- Codeína no idoso
Idosos: dose inicial de 15 mg de 4/4 horas; dose máxima de 360 mg/dia.
- Morfina de ação curta
Adultos: iniciar com 5 a 30 mg a cada 4 horas; não há dose máxima, devendo ser estabelecida de acordo com tolerância individual.
- Morfina no idoso
Idosos: dose inicial de 5 mg a 4 horas (dose mínima, o tratamento não deve exceder o tempo necessário para melhora dos sintomas).
- Morfina de liberação prolongada
Iniciar após estabelecimento da dose ideal com a morfina de liberação imediata. Adultos: 30 a 100 mg a cada 12 horas.
- Morfina venosa
A conversão de dose deve considerar a proporção 1:3 (venosa:oral).
- Metadona
Adultos: 2,5 a 10 mg a cada 6, 8 ou 12 horas; dose máxima de 40 mg/dia.
Acompanhamento
- Equipe multidisciplinar
Consultas com equipe multidisciplinar (médico de família e comunidade, enfermeira, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional) --- a cada 3 meses e de acordo com a necessidade.
- Exames
Exames laboratoriais: hemograma, exames para avaliar função renal, função hepática, sódio, potássio, colesterol total e frações, triglicérides --- anual e de acordo com a necessidade.
- AINE e risco
Também é necessário avaliar o equilíbrio entre os riscos e benefícios do uso de AINE em pessoas com doenças cardiovasculares, gástricas ou renais
- Receita de opioide
A dispensação de opioides, regulada pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, pode ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) ou hospitais habilitados, mediante Receita de Controle Especial.
Evidência por trás das condutas
Este documento não gradua as recomendações. O Dor crônica: resumo do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS/MS nº 01, de 22 de agosto de 2024) traz as condutas do Ministério da Saúde, SAES, SAPS e SECTICS, mas não publica a força da recomendação nem a certeza da evidência de cada uma. Mostramos o que a fonte diz, sem inventar um nível.
O documento é o resumo de quatro páginas publicado pelo Ministério da Saúde; o protocolo completo tem o texto integral e as referências. Não há graduação de força e certeza por recomendação: tratar como orientação do Ministério da Saúde. Vigência verificada em 10/10/2026: a Portaria Conjunta nº 01/2024 é a mais recente localizada. O protocolo registra que a dose da morfina não tem teto e deve seguir a tolerância individual.
Veja também
Outras situações:
Doses dos medicamentos citados:
Amitriptilina Carbamazepina Dipirona Gabapentina Ibuprofeno Morfina Nortriptilina Omeprazol
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Fonte
- [1] Ministério da Saúde, SAES, SAPS e SECTICS — Dor crônica: resumo do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS/MS nº 01, de 22 de agosto de 2024) (Portaria Conjunta SAES/SAPS/SECTICS/MS nº 01, de 22 de agosto de 2024) · Fonte governamental
Douto não substitui a bula, o protocolo da instituição nem o julgamento clínico. Informação de apoio para profissionais de saúde.